Estatuto
ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
E S T A T U T O
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SUA FINALIDADE E SEUS SÍMBOLOS
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que usará como sigla APCEF/RJ, fundada em 15 de agosto de 1938, amparada pela Lei n.º 1134/50 e reconhecida de utilidade pública pelos Decretos n.ºs. 34.727/53 e 34.849/53, tem como sede e foro na Avenida Treze de Maio, 23 –Sobreloja – Centro – CEP 20031-007 - Rio de Janeiro/RJ, tendo jurisdição em todo o território nacional, sendo uma associação de classe sem fins lucrativos, constituída para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa, congregação, solidariedade, assistência e representação dos direitos dos seus associados, bem como prestar serviços comunitários e ainda promover, apoiar e incentivar ações nos campos da educação, moradia e desenvolvimento urbano e meio ambiente sendo seu prazo de duração por tempo indeterminado.
Parágrafo único. A APCEF/RJ utilizará como cores oficiais o azul (supercor 06.0500), ocre (supercor 06.0362) e branco.
Artigo 2º. A APCEF/RJ, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, reger-se-á por este Estatuto, pela legislação que lhe for aplicável, pelos regimentos, regulamentos e demais atos emanados pelos órgãos competentes.
Artigo 3º. A APCEF/RJ prestará aos seus associados, através de departamentos e/ou diretorias especializadas, os serviços, benefícios, auxílios e assistência, previstos neste Estatuto e outros que, embora não especificados, não contrariem a lei, nem a ordem pública ou o ordenamento jurídico brasileiro e sejam úteis e necessários, subordinando-se, cada serviço, auxílio, benefício ou assistência, a regulamentação ou regimento próprio.
Parágrafo único Dentro das especificações dispostas no artigo 1º, a APCEF/RJ poderá estender os serviços e benefícios elencados no caput deste artigo, de forma a assistir comunidades carentes, em especial àquelas localizadas nas regiões onde tiver sede ou representação.
Artigo 4º . A APCEF/RJ poderá celebrar convênios com entidades de direito público e privado, manter acordos, participação societária em empresas civis e comerciais e ainda manter outras formas de parceria com cooperativas, conselhos profissionais, sindicatos, entidades acadêmicas e de pesquisas e outras instituições afins, sempre visando angariar recursos e condições para a consecução de seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SUA CLASSIFICAÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Artigo 5º. Os associados da APCEF/RJ classificam-se da seguinte maneira:
Efetivos São os empregados ativos e aposentados da CEF, bem como os que optaram por programas de demissão voluntária e que tenham se aposentado pela FUNCEF ou PREVHAB.
Facultativos Pensionistas de ex-empregados da CEF, empregados da APCEF/RJ e empregados demitidos da CEF, estes desde que tenham recorrido do ato no âmbito administrativo ou no Poder Judiciário, tornando a relação trabalhista sub judice.
Dependentes São os filhos menores ou universitários até 24 anos de idade, cônjuge, além de outros parentes, desde que estes se encontrem registrados como dependentes na FUNCEF, no INSS ou no Imposto de Renda.
Familiares São todos os parentes de sócios efetivos que não se enquadrem nas condições de dependência dispostas no
inciso III deste artigo.
Beneméritos São aqueles que possuírem mais de vinte anos como Associado da APCEF/RJ e que tenham prestado relevantes serviços à entidade, a juízo dos Poderes Sociais, nos moldes do presente estatuto.
Parágrafo único. A APCEF/RJ poderá, a critério da Diretoria, firmar convênios com entidades beneficentes privadas ou com entes públicos para a prestação dos serviços comunitários já citados no Capítulo I e ainda admitir, mediante contrato de permissão, a utilização dos espaços de lazer por usuários não sócios.
Artigo 6º. O ingresso no quadro de associados da APCEF/RJ se dará de forma voluntária, por meio de formulário próprio, obedecidas as condições previstas no artigo 5º deste Estatuto.
Parágrafo único O associado poderá, a qualquer momento, pedir sua exclusão do quadro social, por simples requerimento à Secretaria da APCEF/RJ, devendo, no entanto, arcar com todas as despesas e/ou obrigações que porventura restarem de serviços prestados.
Artigo 7º. Os associados da APCEF/RJ não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Artigo 8º. Os valores das contribuições sociais, inclusive taxas, jóias e outros valores destinados à manutenção ordinária dos serviços, auxílios e benefícios, serão estabelecidos pelo Conselho Diretor.
§1º. Poderão ser instituídas cotas extras destinadas à expansão do patrimônio, desde que aprovadas em Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.
§2º. As contribuições sociais, taxas, jóias e cotas extras a que se refere o presente artigo, serão descontadas em folha de pagamento dos associados ou debitadas em sua conta corrente. Quando tal não for possível, as respectivas importâncias deverão ser pagas diretamente na Tesouraria da APCEF/RJ até o dia 10 de mês subseqüente ao vencido.
Artigo 9º. São direitos dos sócios efetivos da APCEF/RJ:
Tomar parte na Assembléia Geral, votar e ser votado na mesma;
Ser votado para desempenho de função eletiva, desde que sócio há, pelo menos, 1 (um) ano, e votar, desde que sócio há, pelo menos, 6 (seis) meses, devendo encontrar-se quite com suas contribuições ou obrigações com a APCEF/RJ;
Utilizar os serviços, benefícios e auxílios proporcionados pela APCEF, freqüentar as sedes da Associação e participar de eventos e promoções, nos moldes deste Estatuto e demais regulamentos e decisões emanadas da Diretoria;
Apresentar sugestões, reivindicações, críticas e pedidos aos Poderes Sociais, em conformidade com os dispositivos estatutários e regulamentares.
Parágrafo único. Nos moldes da Lei n.º 10.741/03, os associados com mais de 60 anos de idade gozarão de prioridade no atendimento nos serviços prestados pela APCEF/RJ.
Artigo 10. São direitos dos sócios facultativos, dependentes e familiares gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela APCEF/RJ, ressalvando o direito de votar e ser votado na Assembléia Geral ou para cargo eletivo.
Artigo 11. São deveres dos associados:
Respeitar e observar o presente estatuto, regimentos, regulamentos e normas emanadas pelos órgãos e Poderes Sociais da APCEF/RJ, bem como leis e normas emanadas do Poder Público;
Colaborar, cooperar e interessar-se e contribuir para o progresso e consecução dos objetivos da APCEF/RJ;
Tratar com urbanidade os associados, diretores, conselheiros, empregados e visitantes da APCEF/RJ, bem como portar-se com dignidade e sociabilidade quando em dependências da APCEF/RJ ou em relação aos serviços prestados;
Pagar pontualmente as contribuições estatutárias e regimentais, bem como quaisquer débitos ou compromissos contraídos com a APCEF/RJ.
Artigo 12. Os associados ficam obrigados a assumir o pagamento de quaisquer dívidas contraídas em seu benefício ou por quaisquer danos causados por si ou por qualquer pessoa sob sua responsabilidade, ao patrimônio da APCEF/RJ, bem como a serviços jurídicos que, porventura, estejam ativos.
Parágrafo único. A exclusão do quadro social não exonera o associado quanto ao pagamento das contribuições em atraso e das dívidas contraídas a qualquer título que, em tal caso, serão consideradas vencidas para todos os fins de Direito, cabendo à APCEF/RJ promover sua cobrança pelos meios amigáveis ou judiciais se assim o entender.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Artigo 13. Os associados estarão sujeitos às penalidades de censura verbal ou escrita, suspensão de até 90 (noventa) dias e de eliminação do quadro social (expulsão), conforme a natureza, gravidade ou reincidência das faltas cometidas.
§1º. Será de competência da Diretoria a aplicação das penalidades descritas no caput deste artigo, bem como ficará a cargo deste Poder Social o julgamento do associado;
§2º. O Presidente da APCEF/RJ poderá aplicar, de forma preventiva, a pena de suspensão até que a Diretoria se manifeste acerca da falta cometida, observando-se o prazo máximo previsto no caput deste artigo;
§3º. Inclui-se neste artigo o associado que estiver exercendo qualquer cargo eletivo dentro do conjunto de poderes sociais da APCEF/RJ;
§4º. O Presidente da Assembléia Geral será competente para a aplicação de penalidades durante seu desenrolar, limitando-se às penas de advertência, cassação de voz e exclusão da Assembléia, com recurso para o plenário.
Artigo 14. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, devendo ser procedida de ampla defesa do interessado, no prazo de 08 (oito) dias a contar da ciência do despacho ou decisão a que se refere o artigo anterior, cabendo recurso à Assembléia Geral, que deverá ser convocada no prazo de 08 (oito) dias a contar da ciência da punição, dentro dos termos para a convocação previstos neste estatuto.
§1º. A pena de suspensão será aplicada ao associado no caso de falta de natureza grave ou reincidência de falta de natureza leve ou moderada, que importará na proibição imediata de exercer os direitos previstos no presente estatuto pelo tempo que perdurar a punição.
§2º. A pena de exclusão do quadro social, ou expulsão, será aplicada ao associado que tenha cometido falta grave contra o patrimônio moral ou material da APCEF/RJ, sendo julgado os moldes do presente estatuto, em caso de reincidência de falta já punida com pena de suspensão, ou ainda ao associado que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas.
CAPÍTULOS IV
DOS PODERES SOCIAIS
Artigo 15. São quatro os poderes sociais da APCEF/RJ:
Assembléia Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 16. A Assembléia Geral é o órgão soberano da APCEF/RJ, podendo ser ordinária, extraordinária ou eleitoral.
§1º. A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, na primeira quinzena de abril, com a finalidade de apreciação das contas da Diretoria referentes ao exercício anterior, bem como planejamento e definição sobre o orçamento seguinte.
§2º. A Assembléia Geral Extraordinária será realizada, nos moldes deste estatuto, sempre que algum assunto de grande relevância assim exigir.
§3º. A Assembléia Geral eleitoral será realizada trienalmente, entre 30 e quarenta e cinco dias que antecederem a data em que os poderes sociais completarem três anos de sua última posse, devendo ser marcada a data de sua realização, preferencialmente para o dia que coincidir com o pagamento dos empregados da CEF.
Artigo 17. A convocação para a Assembléia Geral, será efetuada pelo Diretor Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou a requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados efetivos.
Artigo 18. A convocação será feita por edital publicado em jornal de grande circulação da capital do Estado do Rio de Janeiro, que indicará dia, hora, local e assuntos pendentes de deliberação, dentro da competência da Assembléia Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, não se admitindo convocação para início em hora que coincida com o horário de funcionamento das agências da CEF.
Artigo 19. A Assembléia será constituída em dia, hora e local marcados, com a presença de mais da metade dos associados efetivos em primeira convocação ou meia hora depois com qualquer número de associados efetivos, sendo que a presença dos mesmos será registrada com assinatura em livro próprio ou folha de presença anexa que deverá ser juntada à ata da mesma.
§1º As resoluções serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes e serão limitadas aos assuntos constantes do Edital de convocação e deverão ser executadas integralmente pelos poderes sociais competentes;
§2º A Assembléia será instalada pelo Presidente da APCEF/RJ e em caso de impossibilidade, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo sócio mais antigo presente na reunião, obedecida esta ordem, com exceção da de caráter eleitoral, que deverá ser instalada pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º A mesa diretora dos trabalhos será composta de um presidente e um secretário eleitos pelos associados presentes, podendo, ainda, dela fazer parte, quaisquer pessoas gradas a convite do Presidente da Assembléia, devendo, ao fim dos trabalhos, ser lavrada uma ata que será assinada pelo Secretário e pelo Presidente.
§4º A Assembléia Geral que possuir caráter eleitoral será dirigida pelos membros da Comissão Eleitoral, presidida e secretariada conforme eleição efetuada anteriormente pelos seus membros e funcionará de forma permanente até que seja dissolvida pela posse dos membros eleitos para os Poderes Sociais.
Artigo 20. Compete à Assembléia Geral:
eleger o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral, bem como os membros de comissões internas que, porventura, vierem a ser formadas, bem como aprovar o seu regimento interno;
escolher, por escrutínio secreto, nos moldes do presente estatuto, os membros eletivos dos poderes sociais e dar-lhes posse;
apreciar e aprovar a prestação de contas da Diretoria, analisando o parecer contábil do Conselho Fiscal, e recomendando, em caso de divergência técnica, os procedimentos contábeis a serem adotados;
julgar as irregularidades denunciadas por qualquer poder social, devidamente formalizadas e amparadas neste Estatuto, tomando as providências cabíveis;
reformar ou alterar o estatuto, por sugestão da Diretoria, ou de mais de um quinto dos associados efetivos, sendo obrigatório, para tal, a formação de uma Comissão Estatuinte formada por um membro do Conselho Fiscal, um membro do Conselho Deliberativo, um membro da Diretoria, pelo Diretor Jurídico da APCEF/RJ, este na qualidade de Relator e um sócio idôneo sem cargo eletivo indicado pelo colegiado;
resolver sobre a dissolução da APCEF/RJ, o que só poderá ocorrer por proposta de um de seus poderes sociais quando o quadro social estiver reduzido a 30 (trinta) associados efetivos.
destituir os Diretores, por indicação da Diretoria, ante falta cometida e aplicação de penalidade nos moldes do capítulo III do presente Estatuto.
§1º. Na Assembléia Geral de caráter eleitoral não será admitido o voto por procuração.
§2º. Nas Assembléias realizadas com as finalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo será exigido o quorum de dois terços dos presentes para a aprovação das propostas constantes na pauta.
Artigo 21. Compete ao Presidente da Assembléia Geral dirigir e manter a ordem dos trabalhos inerentes, proclamar as resoluções do plenário, vetar os pronunciamentos infringentes a este estatuto, zelar pela observância das normas regulamentares da Assembléia, dirimir com voto de qualidade o empate nas votações, assinar a ata em conjunto com o secretário, aplicar as penalidades previstas no Parágrafo 4º do artigo 13 deste estatuto e tudo o que se fizer necessário para o bom andamento da assembléia.
Artigo 22. Compete ao Secretário da Assembléia Geral ler o edital de convocação, os documentos pendentes de exame, fazer inscrições para pronunciamentos, redigir, ler e lavrar a ata da assembléia, bem como auxiliar o Presidente em tudo o que se fizer necessário, substituindo-o, inclusive, quando de eventual ausência temporária.
Artigo 23. Das decisões tomadas pelo plenário da Assembléia Geral não caberá qualquer tipo de recurso.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 24. O Conselho Deliberativo, órgão de natureza consultiva e de assessoria, será composto de 15 (quinze) membros titulares denominados CONSELHEIROS, com mandato de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria, eleitos por pleito sufrágio individual, sem vinculação com as chapas candidatas à Diretoria Executiva ou ao Conselho Fiscal, sendo eleitos os quinze candidatos mais votados, ficando os demais como suplentes por ordem de votação, desde que tenham obtido, pelo menos, dois votos e que substituirão os titulares em caso de impedimento ou vacância.
Parágrafo único. Farão parte do Conselho Deliberativo, na qualidade de membros natos, sem direito a voto, o Presidente da APCEF/RJ, o Presidente do Conselho Fiscal, os ex-presidentes da APCEF/RJ que ainda permaneçam como sócios e que tenham completados os seus mandatos e os sócios beneméritos da APCEF/RJ.
Artigo 25. Compete ao Conselho Deliberativo:
eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo;
elaborar e aprovar o projeto do regimento do Conselho Deliberativo, bem como elaborar o calendário anual de reuniões, que deverão ser realizadas, pelo menos, a cada dois meses;
convocar, por meio do Presidente do Conselho Deliberativo, as reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme o estabelecido no item anterior;
estudar e propor soluções para os assuntos de interesse coletivo dos associados ou da associação, podendo, para tanto, requisitar livros e documentos da APCEF/RJ para embasar e subsidiar os possíveis opinamentos, podendo, ainda, convidar qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal para esclarecimentos;
homologar títulos de sócios honorários ou beneméritos, por proposta da Diretoria.
§1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples, com presença mínima de 8 (oito) conselheiros.
§2º. Perderá o mandato o titular que não comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 26. O Conselho Fiscal é o órgão técnico de análise dos atos de natureza contábil da Diretoria e será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três ) membros suplentes, eleitos trienalmente em chapa acoplada à da Diretoria, sendo que, obrigatoriamente, terá, pelo menos, um contador com o devido registro no CRC entre os membros efetivos e um contador com o devido registro no CRC entre os membros suplentes.
Artigo 27. Compete ao Conselho Fiscal:
eleger o Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal;
dar parecer sobre as contas da Diretoria, com vistas à aprovação das mesmas pela Assembléia Geral;
requisitar livros, documentos, informações e papéis referentes à escrituração e à contabilidade da APCEF;
examinar os aspectos formais das despesas;
apreciar e dar parecer sobre o balancete mensal;
elaborar o projeto de regimento do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária ou em sessão extraordinária sempre que for necessário.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Artigo 28. A Diretoria é o órgão executivo da APCEF/RJ e será composta de 20 (vinte) membros, sendo 14 (quatorze) efetivos, 01 (um) vice-diretor e 05 (cinco ) suplentes, com mandato de três anos, obedecendo à seguinte composição:
Presidente;
Vice Presidente;
Diretor Jurídico;
Vice-Diretor Jurídico;
Diretor de Administração;
Diretor Financeiro;
Diretor de Patrimônio;
Diretor de Assuntos Institucionais;
Diretor de Previdência;
Diretor de Assuntos Corporativos;
Diretor de Assistência;
Diretor Social;
Diretor Cultural;
Diretor de Esportes;
Diretor de Assuntos Interioranos;
5 (cinco) Diretores Suplentes.
§1º. Os cargos de Diretor e de Vice-diretor Jurídico serão ocupados, obrigatoriamente, por bacharéis em Direito, com a devida regularização na Ordem dos Advogados do Brasil, a teor da Lei n.º 8.906/94.
§2º. Os Diretores Suplentes substituirão os efetivos, em caso de vacância ou impedimento, salvo nos cargos que possuem vices, podendo, ainda, em caso de outras vacâncias, serem remanejados, além de responderem por atribuições ou tarefas especiais designadas pela Diretoria.
Artigo 29. Compete à Diretoria;
cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, a lei, os regimentos e regulamentos internos e as resoluções emanadas dos Poderes Sociais;
dirigir e administrar a APCEF/RJ;
autorizar a celebração de contratos, convênios, financiamentos, compras e vendas de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e demais atos obrigacionais que se fizerem necessários para o gerenciamento da APCEF/RJ;
aceitar ou recusar subvenções, doações, donativos e legados;
gerir o patrimônio da APCEF/RJ;
aplicar os fundos sociais;
fixar normas de escrituração e contabilidade;
aprovar os modelos de emblemas, impressos, logotipos, marcas e timbres;
aprovar a admissão e a demissão de associados;
aplicar penalidades aos associados na forma deste Estatuto;
tomar conhecimento e apreciar os atos do Presidente e dos demais Diretores praticados no desempenho de suas funções;
nomear e destituir os coordenadores e auxiliares da Diretoria;
admitir, demitir e punir empregados e prestadores de serviços, observando a legislação vigente;
convocar, quando necessário, a Assembléia Geral;
apresentar contas ao Conselho Fiscal, nos moldes do presente estatuto;
resolver os casos omissos.
§1º. A Diretoria reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária ou em sessão extraordinária sempre que se fizer necessário, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 8 (oito) membros;
§2º. a falta de comparecimento sem justificativa a três sessões consecutivas ou seis alternadas, implicará na perda do mandato.
Artigo 30. O regime de competência individual de cada membro da Diretoria verificar-se-á de acordo com o disposto a seguir:
Compete ao Presidente:
representar a APCEF/RJ em Juízo e nas suas relações externas;
representar a Diretoria nas relações internas;
convocar, presidir, assinar as atas e os comunicados emergentes das sessões da Diretoria;
convocar a Assembléia Geral;
coordenar as atividades dos poderes sociais;
delegar poderes a qualquer diretor, associado ou empregado para a prática de atos que não exijam sua participação direta;
solicitar instauração de sindicância ou inquérito quando ocorrer indícios de irregularidade;
decidir e tomar providência imediata em caso urgente e imprevisto, submetendo seu ato à Diretoria na primeira sessão que se realizar posteriormente ao fato;
autorizar o pagamento de despesas orçamentárias ou ordinárias autorizadas pela Diretoria;
assinar com o contador os balancetes e o balanço geral;
assinar com o Diretor Financeiro cheques, guias de movimentação financeira, contratos de empréstimos, títulos e quaisquer outros documentos relativos à movimentação e/ou captação de fundos da APCEF/RJ;
despachar o expediente;
vetar projetos, atos ou decisões que possam vir a acarretar prejuízos irreversíveis à APCEF/RJ;
aplicar penalidades preventivas aos associados em casos de grave ameaça de perturbação da disciplina e da ordem normal da entidade, submetendo o seu ato à Diretoria na primeira sessão que se realizar após o fato;
comparecer com freqüência à sede da APCEF/RJ;
Compete ao Vice- Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos ou vacância, bem como executar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria.
Compete ao Diretor Jurídico:
substituir o Presidente durante seu impedimento ou em caso de vacância na falta ou ausência do Vice-Presidente;
redigir, lavrar e ler as atas das sessões da Diretoria e assiná-las em conjunto com o Presidente;
assinar com o Presidente os atos inerentes à sua área de atuação;
escolher o quadro de advogados da APCEF/RJ;
assinar individualmente ou com outros advogados, petições, contestações, requerimentos, notificações, citações e demais documentos judiciais e extrajudiciais que se referirem à sua área de atuação;
coordenar e acompanhar todos os atos jurídicos-administrativos assumidos ou patrocinados pela APCEF/RJ;
assessorar a Diretoria em todos as questões inerentes ao exercício do Direito em todas as áreas de atuação da APCEF/RJ, bem como vetar atos, projetos ou decisões que possam vir a acarretar ilegalidade ou danos ao patrimônio da APCEF/RJ;
comparecer com freqüência à sede da APCEF/RJ.
Compete ao Vice-Diretor Jurídico substituir o Diretor Jurídico nos seus impedimentos ou vacâncias, bem como executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Conselho Diretor.
Compete ao Diretor de Administração:
dirigir, coordenar, planejar e supervisionar os recursos humanos e materiais da APCEF/RJ;
coordenar licitações, concorrências ou leilões que porventura venham a ocorrer;
dirigir, supervisionar e executar quaisquer comprar a serem efetuadas pela APCEF/RJ;
orientar a execução de todos os serviços administrativos e gerenciais da APCEF/RJ;
dirigir todos os convênios firmados pela APCEF/RJ;
vetar qualquer projeto, ato ou decisão, dentro de sua área de atuação, que possa vir a acarretar danos ao patrimônio da APCEF/RJ;
substituir o Presidente da APCEF/RJ em seu impedimento, ou em caso de vacância, na falta ou ausência do Vice-Presidente e do Diretor Jurídico;
comparecer com freqüência à sede da APCEF.
Compete ao Diretor Financeiro:
dirigir o caixa, a tesouraria e a contabilidade da APCEF/RJ;
ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e fundos pertencentes à APCEF/RJ;
controlar o movimento financeiro e bancário da APCEF/RJ;
arrecadar e receber rendas ou quaisquer receitas creditadas;
assinar com o presidente os cheques, guias e quaisquer outros documentos para a movimentação de fundos da APCEF/RJ;
delegar ao Caixa da APCEF/RJ os recebimentos e pagamentos autorizados;
efetuar os pagamentos ou fiscalizá-los quando realizados por empregados da APCEF/RJ;
assinar os boletins de tesouraria;
comparecer com freqüência à sede da APCEF/RJ.
Compete ao Diretor de Patrimônio:
controlar, coordenar e supervisionar todos os bens móveis e imóveis da APCEF/RJ;
zelar pelas propriedades da APCEF/RJ, supervisionando obras e reparos de que elas necessitem, bem como as devidas expansões;
elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais da APCEF/RJ;
gerenciar e administrar o uso de todos os bens patrimoniais da APCEF/RJ de modo a preservar a integridade dos mesmos;
comparecer com freqüência à sede da APCEF/RJ.
Compete ao Diretor de Assuntos Institucionais:
planejar, organizar e desenvolver atividades ligadas ao relacionamento externo da APCEF/RJ com outras instituições congêneres ou não que sejam do interesse da APCEF/RJ;
Compete ao Diretor de Previdência:
planejar, organizar e desenvolver todas as atividades ligadas aos planos de previdência social e complementar do interesse dos associados da APCEF/RJ;
acompanhar e fiscalizar os atos de gestão relacionados às entidades de previdência complementar ligadas diretamente aos empregados da Caixa Econômica Federal, tais como FUNCEF, PREVHAB ou outras que venham as substituir;
comparecer com freqüência à sede da APCEF/RJ.
Compete ao Diretor de Assuntos Corporativos:
planejar, acompanhar e organizar todas as atividades ligadas aos aspectos de reivindicação dos diversos segmentos dos empregados da Caixa Econômica Federal, no que concerne a grupos de trabalho que visem o desenvolvimento e o equilíbrio qualitativo das melhorias de condições de trabalho dos mesmos.
Poderá o Diretor de Assuntos Corporativos, ouvida a Diretoria, nomear “subdiretores” que venham a auxiliá-lo nos aspectos inerentes às suas atribuições, dentro de áreas específicas de atuação, ou seja, segmentos diferentes da categoria dos empregados da CEF, sem que, contudo, disponham de voto nas reuniões de Diretoria.
Compete ao Diretor de Assistência:
planejar, organizar e desenvolver todas as atividades ligadas à área de assistência, saúde, higiene, medicina e segurança do trabalho, no que concerne aos empregados e associados da APCEF/RJ;
Compete ao Diretor Social:
organizar, planejar e desenvolver todas as atividades e eventos sociais da APCEF/RJ;
elaborar o calendário anual de atividades e planejamento orçamentário de sua área de atuação.
Compete ao Diretor Cultural:
organizar, planejar e desenvolver todas as atividades relacionadas a eventos culturais e artísticos da APCEF/RJ;
elaborar o calendário anual de atividades e planejamento orçamentário de sua área de atuação;
poderá, o Diretor Cultural, ouvida a Diretoria, nomear até 3 (três) “subdiretores” que venham a auxiliá-lo nos aspectos inerentes às suas atribuições, dentro de áreas específicas de atuação, sem que, contudo, disponham de voto nas reuniões de Diretoria.
Compete ao Diretor de Esportes:
organizar, planejar e desenvolver todas as atividades e eventos esportivos e recreativos da APCEF/RJ, bem como elaborar o calendário anual de atividades e planejamento orçamentário de sua área de atuação;
Poderá o Diretor de Esportes, ouvida a Diretoria, nomear até 3 (três) “subdiretores” que venham a auxiliá-lo nos aspectos inerentes às suas atribuições, dentro de cada modalidade esportiva, sem que, contudo, disponham de voto nas reuniões de Diretoria.
Compete ao Diretor de Assuntos Interioranos:
planejar, organizar e desenvolver todas as atividades inerentes ao relacionamento dos sócios que sejam domiciliados em localidades fora da sede principal da APCEF/RJ, bem como detectar suas necessidades intrínsecas e trazei-las para a Diretoria;
promover, permanentemente, atividades que visem à integração de sócios em todo o âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Compete aos Diretores Suplentes:
Substituir as vacâncias ou impedimentos dos Diretores efetivos, salvo no que se refere à vice-presidência ou Diretoria Jurídica, escolhidos pela Diretoria para o cargo que esta achar que melhor se adeqüe;
Participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto e lá discutir os assuntos de interesse da Associação;
Executar as tarefas que lhes forem atribuídas pela Diretoria.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E DESPESAS E CONTABILIDADE.
Artigo 31. O patrimônio da APCEF/RJ será constituído pela totalidade de bens e direitos, sendo considerados bens os móveis, imóveis, utensílios, numerário, títulos, veículos, equipamentos, cotas de participação em empresas, semoventes, títulos de capitalização etc., sendo que constituem direitos da APCEF/RJ as contribuições e débitos dos associados, bem como os depósitos existentes, contratos, créditos, receitas etc..
§1º. A receita será ordinária quando constituída pelas mensalidades dos associados, juros de empréstimos, juros e correção monetária oriundas de depósitos, dividendos, receitas sociais, receitas de serviços, receitas de divulgação e publicidade, taxas, receitas culturais, convênios e demais receitas congêneres.
§2º. A receita extraordinária será constituída de contribuições especiais, subvenções, donativos, doações, legados e outras rendas eventuais não previstas no parágrafo anterior.
Artigo 32. As subsedes serão departamentos localizados em áreas diversas da sede administrativa , subordinadas à Diretoria e regidas por regulamentos próprios, sendo sua coordenação exercida por um Diretor designado pelo Presidente da APCEF/RJ.
Artigo 33. O receita e despesa da APCEF serão objetos de discriminação específica no orçamento anual, fixando-se dotação específica para cada um dos itens acima referidos, devendo a apresentação das mesmas obedecer à ordem estabelecida pelo plano de contas contábil padronizado, devendo ser levantados, mensalmente, o balancete a demonstração de receitas e despesas.
Artigo 34. O orçamento e o exercício econômico e financeiro coincidirão com o ano civil, sendo procedido, anualmente, em 31 de dezembro, o balanço geral da situação econômica e patrimonial da APCEF, bem como o inventário de contas e patrimonial.
CAPÍTULO VI
DO CORPO FUNCIONAL
Artigo 35. Os serviços da APCEF/RJ serão executados por empregados regidos pela legislação trabalhista em vigor ou por pessoas contratadas através de contratos individuais de locação de serviços em atividades estratégicas de âmbito da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 36. A Diretoria constituirá uma comissão composta de três associados de reputação ilibada, sem serem candidatos a nenhum cargo eletivo, que conduzirá o processo eleitoral.
Artigo 37. Após as inscrições das chapas concorrentes à eleição para a Diretoria, cada chapa indicará um membro para compor a comissão.
Artigo 38. Compete à comissão eleitoral, na conformidade com este estatuto, convocar as eleições, elaborar seu regulamento, definir prazos, receber inscrições e desenvolver toda a infra-estrutura para a realização de todo o processo eleitoral;
Artigo 39. As eleições, a critério da comissão eleitoral e, obedecidas as necessidades intrínsecas da APCEF/RJ, poderão se realizar de todas as formas que se fizerem úteis aos propósitos democráticos, tais como com voto em urnas, por urna eletrônica, internet, intranet, correspondência ou qualquer outro método idôneo que venha a facilitar à maioria dos associados e às condições sócio-econômicas da APCEF/RJ;
Artigo 40. A teor do § 4º do artigo 19 deste estatuto, o processo eleitoral assumirá, na data marcada para a realização do pleito, o caráter de assembléia geral eleitoral, sendo dirigida pelo Presidente da Comissão Eleitoral e permanecerá em caráter aberto até a data da posse, quando então se dissolverá.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41. No caso de dissolução ou insolvência civil da APCEF/RJ, processada na forma deste Estatuto e da legislação vigente, serão indenizados os empregados e procedida a divisão do patrimônio social entre os associados efetivos remanescentes, na proporção de suas contribuições.
Artigo 42. A Assembléia Geral poderá, a qualquer tempo, promover ou aceitar a fusão, incorporação ou unificação de qualquer entidade representativa de economiários em todo o território nacional.
Artigo 43. Tendo em vista existir uma ação na Justiça Estadual contestando a eleição realizada em 2004, se a mesma for julgada procedente, as novas eleições serão efetuadas já em conformidade com o previsto neste Estatuto, todavia, caso seja julgada improcedente, o mandato e a composição dos poderes sociais previstos neste Estatuto passarão a vigorar somente a partir da próxima eleição a ser realizada, sendo respeitados, de modo pleno, desta forma, os mandatos a que fizerem jus os candidatos eleitos naquele pleito.
Parágrafo único. Este artigo, dado o seu caráter condicional, deixa de existir, automaticamente, assim que for concretizado o seu conteúdo.
Artigo 44. O presente estatuto passa a viger a partir da data da publicação do seu registro no Diário Oficial, devendo Diretoria da APCEF/RJ promover imediatamente a impressão e a divulgação do mesmo.
Participaram da Comissão Estatuinte que elaborou o presente estatuto os seguintes associados:
MANOEL LOPES DE CARVALHO
(Presidente da Comissão Estatuinte)
HELENO NOGUEIRA SOTELINO
(Relator)
OLÍVIO GOMES VIEIRA
DARLOT BURGOS
ALDIR EDMAR GAMA
O presente Estatuto foi aprovado no dia 05 de dezembro de 2005 pela Assembléia Geral convocada exclusivamente para esse fim, presidida pelo associado Manoel Bulhosa Fernandes e secretariada pelo associado Heleno Nogueira Sotelino e registrado sob o n.º 200512281349302 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 10/02/2006 e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 13/02/2005, p.47